Quando uma pessoa falece, inicia-se o que chamamos de abertura da sucessão, momento em que os bens deixados por ela precisam ser formalmente transmitidos aos herdeiros. Esse processo é chamado de inventário.
O inventário é um procedimento legal essencial que garante a correta divisão e regularização dos bens do falecido, conforme determina a legislação. Entre os bens que podem ser inventariados estão:
- Imóveis;
- Automóveis;
- Saldos bancários;
- Ações;
- Consórcios, entre outros.
Prazo e Consequências
O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros ficam sujeitos ao pagamento de multas e podem enfrentar:
- Processos judiciais mais longos e complexos;
- Dificuldades para administrar ou vender os bens;
- Impedimentos para transferir imóveis, veículos ou levantar valores em contas bancárias.
Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada o quanto antes para iniciar o inventário e garantir a tranquilidade de todos os envolvidos.