Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Entenda a Importância e as Novas Exigências

O georreferenciamento é o processo de determinar a localização geográfica precisa de um imóvel rural, utilizando coordenadas geográficas (latitude e longitude) e descrevendo seus limites e confrontações. É um procedimento técnico que envolve a coleta de dados e a elaboração de documentos, como o memorial descritivo, para fins de registro e regularização do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). 

A partir de 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com menos de 25 hectares deverão realizar o georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, partilha ou qualquer outra forma de transferência de propriedade.

A conclusão do trabalho será submetida ao Incra. O órgão é responsável pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), uma plataforma desenvolvida para receber, validar, organizar, regularizar e disponibilizar as informações georreferenciadas. Após a validação, os dados devem ser registrados na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente. 

Isso traz segurança jurídica para o proprietário ao estabelecer, com maior precisão, os limites do imóvel, prevenindo conflitos agrários e solucionando eventuais sobreposições com propriedades vizinhas.

Na ausência do procedimento, “o proprietário fica impedido de proceder com o desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis”. Além disso, não poderá registrar qualquer tipo de transferência de propriedade rural, inclusive em casos de inventário, com o registro do formal de partilha.

Outro impedimento é o acesso ao crédito imobiliário rural, já que algumas instituições financeiras exigem o georreferenciamento como requisito para a concessão do financiamento. “Em casos de financiamento de projetos agrícolas com a safra dada em garantia, ou de acesso a crédito em que o imóvel é oferecido como garantia, o georreferenciamento proporciona maior segurança jurídica diante de potenciais conflitos fundiários”.

A ausência do georreferenciamento também pode afetar a declaração e o pagamento do ITR, já que o imposto é calculado proporcionalmente à área do imóvel. “Ao medir corretamente a área produtiva, a área coberta por vegetação nativa, as áreas de preservação permanente e a reserva legal, o proprietário poderá obter um cálculo correto do imposto e dos respectivos abatimentos previstos em lei”.

Portanto quando houver divergência entre a área descrita na matrícula e a área descrita no georreferenciamento realizamos o devido processo para regularização judicial da área.

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